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Servidores

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Superintendência

Gabriel Mariano de Aguiar Titan

 

À Superintendência compete a direção, fiscalização, coordenação e supervisão geral da entidade, cabendolhe: supervisionar e dirigir executivamente a Fundação; representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo designar prepostos ou procuradores, para fins judiciais; requisitar servidores da administração direta e indireta; cumprir o orçamento anual, solicitando as Modificações que se fizerem necessárias, prestar contas;autorizar despesas e movimentar os recursos da Fundação, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro; prestar informações aos Conselhos Diretor e Fiscal, quando lhe forem solicitadas ou as que julgar convenientes; expedir portarias, ordens ou instruções de serviços; elaborar o Regimento interno da Fundação, observando o art. 11 da Lei n° 5.939/96; homologar licitações, nos termos da legislação vigente; firmar convênios, acordos e contratos de interesse da Fundação;

designar o seu substituto eventual; decidir sobre matéria urgente, "ad-referendum" do Conselho Diretor, nos casos inadiáveis e que possam comprometer ou prejudicar o Órgão, submetendo cada decisão àquele colegiado na primeira reunião; praticar todos os demais atos necessários à realização de seus fins institucionais.

 


 

Chefe de Gabinete

Fábio da Silva Cardoso Sousa

 

Ao Gabinete da Superintendência compete coordenar, supervisionar e dirigir as atividades da Superintendência, dando-lhe o apoio administrativo necessário.

 


 

Procuradoria

Daniela Ribeiro Moreira Demétrio dos Santos

 

Compete aos integrantes da carreira de Procurador Autárquico e Fundacional as seguintes atribuições:patrocinar os interesses do órgão no qual esteja lotado, em juízo ou fora dele, na forma da lei; representar o órgão e prover seus interesses em qualquer juízo, instância ou     tribunal, nas causas em  que  este for autor,  réu,  assistente,  opoente,  terceiro  interveniente  ou de qualquer forma interessado, usando de todos os poderes contidos na cláusula “ad judicia” e dos demais recursos legalmente permitidos, e, quando autorizado pelo Presidente ou pelo Conselho de Administração, de acordo com a alçada, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação; preparar informações em mandados de segurança e nas demais ações ajuizadas contra o órgão; exercer a advocacia pública consultiva e de assessoramento jurídico; elaborar atos administrativos; emitir parecer jurídico no âmbito da autarquia e da fundação pública sobre as seguintes matérias,dentre outras: licitações e contratos; sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como os demais procedimentos destes decorrentes; processo de direitos e deveres dos servidores públicos; processos versando sobre interesses do órgão, cujo conteúdo exija apreciação jurídica; processo de prestação de contas; acompanhar e supervisionar os instrumentos para gestão da atribuição de cada órgão, quando delegada a terceiros sob condição conveniais e contratuais; elaborar contratos administrativos; preparar rescisão de contratos administrativos; minutar atos normativos de interesse do órgão onde esteja lotado; e desempenhar outras atividades que sejam inerentes à missão e às funções do órgão no qual esteja lotado.

 


 

Controle Interno (APC)

Victoria Di Paula Moraes Magno

 

À assessoria de Controle Interno compete: analisar a prestação de contas dos atos e fatos ocorridos nos respectivos órgãos e entidades estaduais onde estejam constituídas; acompanhar o registro das conformidades efetuados pelos Agentes Públicos de Controle designados pelo órgão ou entidade.

Ao Agente Público de Controle compete: promover o monitoramento contábil e da execução orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito interno de seu órgão ou entidade; registrar as conformidades no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/PA, conforme dispuser normativamente a Auditoria-Geral do Estado; analisar, sob a ótica dos princípios e regras da administração pública, em especial quanto à legitimidade, legalidade e economicidade, os documentos constantes nas prestações de contas internas, relativos à receita, à despesa e ao patrimônio; emitir relatório de controle interno conforme regras dispostas pela Auditoria-Geral do Estado ou Unidade Especializada, na forma deste Decreto; analisar a prestação de contas externa, garantindo a correta instrução processual das prestações de contas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado; desempenhar outras atividades conforme dispuser as normas da Auditoria-Geral do Estado ou da Unidade Especializada, sendo, neste último caso, na forma do inciso IV do art. 30 deste Decreto.

 


 

Diretoria Administrativa e Financeira

Viviane Azevedo Sodré

 

À Diretora Administrativo e Financeiro compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar e dirigir as atividades relativas ao apoio à administração de recursos orçamentários, financeiros, contábeis, humanos, patrimoniais, materiais e de servisos da FCG.

 


 

Coordenadoria de Recursos Humanos

Andrey Ledo Souza

 

Compete ao Coordenador de Recursos Humanos coordenar, fiscalizar,supervisionar e operacionalizar todas as atividades relativas à política de pessoal da FCG, concernentes ao recrutamento, seleção, admissão, movimentação, avaliação, treinamento, pagamento e dispensa, gerenciando e fazendo executar as tarefas necessárias à manutenção e funcionamento das áreas.

 


 

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Denys Antônio Amanajás Noronha

 

Compete ao Coordenador de Apoio Administrativo coordenar, fiscalizar, supervisionar e operacionalizar todas as atividades relativas ao patrimônio, compra, venda, armazenamento e distribuição de material, comunicação e serviços gerais, gerenciando e fazendo executar as tarefas necessárias à manutenção e funcionamento das áreas.

 


 

Coordenadoria de Finanças

Jamille Trindade Valente

Compete ao Coordenador de Finanças, coordenar, fiscalizar, supervisionar e operacionalizar todas as atividades relativas ao controle e processamento contábil-financeiro da FCG, gerenciando e fazendo executar as tarefas necessárias à manutenção e funcionamento das áreas, nos termos da legislação vigente.

 


 

Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios

Livia Maria da Costa Sousa

 

Compete a direção, coordenação, fiscalização, supervisão e execução das atividades específicas em sua área de atuação.

 


 

Diretoria de Ensino

Thais Cybelle Araújo da Silva

 

À Diretoria de Ensino, vinculada tecnicamente ao Instituto Estadual Carlos Gomes, compete a gestão e execução das atividades desenvolvidas nos Cursos de musicalização, Técnico Profissionalizante, Bacharelado em Música e Musicoterapia.

 


 

Coordenadoria de Educação Básica

Rafaelle do Nascimento Brabo Lobato

 

Compete a direção, coordenação, fiscalização, supervisão e execução das atividades específicas em sua área de atuação.

 


 

Coordenadoria de Bacharelado

Francisco Ronaldo Sarmanho de Souza Filho

 

Compete a direção, coordenação, fiscalização, supervisão e execução das atividades específicas em sua área de atuação.

 


 

Coordenadoria de Pesquisa e Extensão

Miriam Cristine Fernandes

 

Compete a direção, coordenação, fiscalização, supervisão e execução das atividades específicas em sua área de atuação.

 


 

Diretoria Técnica

Joel de Jesus Praseres Costa

 

Ao Diretor Técnico compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar e dirigir as atividades de projetos, artísticas, pesquisa e extensão da FCG, na capital e no interior do Estado.

 


 

Coordenadoria de Grupos Artísticos

Emmanuel Penna Filho

 

Compete ao Coordenador de Grupos Artísticos coordenar, fiscalizar,supervisionar e operacionalizar todas as atividades relativas à programação e apresentação dos grupos artísticos mantidos pela FCG ou sob sua responsabilidade, gerenciando e fazendo executar as tarefas necessárias à manutenção e funcionamento das áreas.

 


 

Coordenadoria de Projetos

Izabelly Chaves Jaques Rodrigues

 

Compete a direção, coordenação, fiscalização, supervisão e execução das atividades específicas em sua área de atuação.

 


 

Coordenadoria Assessoria de Comunicação

Fabiana Vanessa Otero Cruz

A Coordenação de Assessoria de Comunicação da Fundação Carlos Gomes administra e monitora as atividades de Assessoria de Comunicação Social do órgão, que são subdivididas em: assessoria de imprensa; comunicação institucional interna e externa, mídias digitais e construção de processos estratégicos de informação.

 

 

FCG: Av. Gentil Bittencourt, 909 - CEP: 66040-174 - Belém / PA - (91) 3251-7060
IECG: Av. Gentil Bittencourt, 977 - CEP: 66040-000 - Belém / PA - (91) 3251-7092
Horário de funcionamento: Segunda-Sexta: 08h às 14h.

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